O seu condomínio está preparado para oferecer fácil acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida? As regras valem para a construção de novos prédios residenciais e para obras de adaptação nas unidades que facilitem a mobilidade de alguém que tenha algum desafio físico.
Cerca de 23,9% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Além disso, desde 2004 o artigo 18 do decreto n° 5.296 garante que as novas edificações residenciais multifamiliares atendam às regras de acessibilidade na construção em todas as áreas de uso comum, como salões de festas, portarias e garagens. À parte a questão humanitária, pelo viés financeiro, o impacto das adequações de acessibilidade no orçamento da obra é mínimo, não chega a 5% quando o prédio é projetado para ser acessível, e o imóvel tende a valorizar cerca de 15%.
O síndico deve investir em adaptações necessárias no condomínio para promover condições de Acessibilidade não só para pessoas portadoras de deficiências, mas também àquelas que, por qualquer motivo, tenham dificuldades de acessar a sua própria unidade, bem como as áreas comuns da edificação, seja de forma permanente ou temporária, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos. De acordo com a lei, nenhum custo extra poderá ser cobrado pelo serviço de adaptação das unidades residenciais. Porém, a solicitação deverá ser entregue por escrito à construtora até o início da obra. O morador interessado em levar a demanda sobre acessibilidade em condomínios para a reunião, pode solicitar a convocação de assembleia para explicar as necessidades legais e sociais.
Dentre algumas das especificações necessárias é obrigatório que os banheiros tenham barras de apoio nas laterais do vaso sanitário, do box de chuveiro ou banheira. As portas precisam ter pelo menos 80 centímetros de largura, mais 60 centímetros na lateral do batente e ao lado da maçaneta. As janelas devem respeitar os limites de alcance visual, de modo que seus módulos sejam movidos com apenas uma das mãos. Interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone devem ser instalados de acordo com a altura do morador, em especial para pessoas com nanismo e cadeirantes. Sinalizações táteis, em relevo e alarmes sonoros também são exigidos. Já os corredores devem assegurar ao menos uma faixa livre de obstáculos, sendo 90 centímetros de largura mínima para corredores de uso privado e 1,5 metro de largura mínima para uso público.
Torne a sua construção Acessível a todos, é importante para nossa sociedade e ainda valoriza o seu imóvel. Gostou desse conteúdo? Compartilhe em suas redes sociais.