Atualização da NBR 6118 reforça controle técnico nos projetos estruturais
Em março de 2026, a ABNT publicou a Emenda 1 à NBR 6118:2023, norma que estabelece os critérios para projeto de estruturas de concreto no Brasil.
Entre as atualizações mais relevantes, destaca-se o reforço da obrigatoriedade da Avaliação Técnica de Projeto (ATP).
A emenda deixa explícito que a ATP deve ser realizada em todos os projetos de estruturas de concreto, consolidando a revisão técnica independente como uma etapa formal do processo de desenvolvimento do projeto estrutural.
A Avaliação Técnica de Projeto (ATP) consiste na análise independente do projeto estrutural, com o objetivo de verificar se a solução atende aos requisitos estabelecidos na norma e em outras normas técnicas aplicáveis.
Na prática, isso significa que a revisão técnica deixa de ser apenas uma recomendação ou boa prática e passa a integrar de forma clara o fluxo obrigatório de validação de projetos estruturais.
O que muda com a Emenda 1/2026 da NBR 6118
A atualização da norma também traz definições importantes sobre como a Avaliação Técnica de Projeto (ATP) deve ser conduzida.
Revisão técnica independente
A norma estabelece que a avaliação deve ser realizada por um profissional habilitado e independente do autor do projeto estrutural.
Esse requisito busca garantir maior imparcialidade na verificação técnica e reduzir riscos associados a erros de projeto.
Escopo da Avaliação Técnica de Projeto
A Avaliação Técnica de Projeto (ATP) tem como objetivo verificar:
- conformidade técnica do projeto
- atendimento às normas aplicáveis
- critérios de segurança estrutural
- adequação dos métodos de cálculo e dimensionamento
A norma também deixa claro que a ATP não inclui análise de economicidade ou escolha da solução estrutural, sendo restrita à verificação técnica do projeto.
Classificação dos projetos por nível de consequência
Outro ponto importante introduzido pela emenda é a classificação das estruturas conforme o nível de consequência.
Os projetos passam a ser enquadrados em três classes:
- CC1 – Baixo nível de consequência
- CC2 – Nível intermediário
- CC3 – Alto nível de consequência
Essa classificação determina o nível de profundidade da Avaliação Técnica de Projeto (ATP), exigindo análises mais rigorosas em estruturas com maior impacto potencial em caso de falha.
Parecer técnico passa a integrar o projeto
A norma também estabelece que o profissional responsável pela avaliação deve emitir um parecer técnico de avaliação.
Esse documento passa a integrar formalmente a documentação do projeto estrutural, garantindo maior rastreabilidade das análises realizadas e das decisões técnicas adotadas.
Impactos da atualização da NBR 6118 para engenheiros e projetistas
A formalização da Avaliação Técnica de Projeto (ATP) traz mudanças importantes para o fluxo de trabalho de projetistas, construtoras e incorporadoras.
Entre os principais impactos estão:
- inclusão da ATP como etapa obrigatória no processo de projeto estrutural
- necessidade de prever revisões técnicas independentes no cronograma do projeto
- contratação formal de profissionais responsáveis pela avaliação técnica
- maior clareza na definição de responsabilidades técnicas
Essa atualização tende a fortalecer o controle de qualidade em projetos estruturais, aumentar a rastreabilidade das decisões de engenharia e reduzir riscos associados a falhas de projeto.
Conclusão
A Emenda 1/2026 da NBR 6118 representa um avanço importante para o setor da construção civil ao reforçar a obrigatoriedade da Avaliação Técnica de Projeto (ATP).
Ao tornar explícita a necessidade de revisão técnica independente, a norma contribui para elevar o nível de controle técnico, melhorar a qualidade dos projetos estruturais e aumentar a segurança das estruturas de concreto no Brasil.
Para profissionais da área, a atualização reforça a importância de incorporar a ATP no fluxo de desenvolvimento de projetos, garantindo conformidade normativa e maior confiabilidade nas soluções estruturais adotadas.
Referência normativa
ABNT NBR 6118:2023 — Projeto de Estruturas de Concreto
Emenda 1/2026 — Seção 5.3 — Avaliação Técnica de Projeto





