Lei da Autovistoria Predial: Entenda Sobre a Legislação e Como Deve ser Feita

Lei da Autovistoria Predial: Entenda Sobre a Legislação e Como Deve ser Feita

Equipe Multidisciplinar Focon

Inicialmente, a Lei da Autovistoria Predial do Rio de Janeiro determina que proprietários, responsáveis legais ou possuidores a qualquer título devem periodicamente inspecionar suas edificações para verificar condições de conservação, estabilidade, segurança e habitabilidade. Com o propósito de prevenir acidentes e assegurar a segurança dos ocupantes, essa legislação obriga os envolvidos a manter os imóveis em condições adequadas.

Em contrapartida, a Autovistoria Predial ou Inspeção Predial representa uma ferramenta essencial para assegurar a segurança, estabilidade e conservação das edificações. Além disso, visa proporcionar maior segurança aos usuários, permitindo aumentar a vida útil dos sistemas das edificações e, consequentemente, valorizar o patrimônio. Portanto, essas iniciativas destacam a importância de uma manutenção preventiva e de uma fiscalização regular para garantir a integridade e a segurança dos espaços urbanos.

Importância e quando deve ser realizada

O responsável pelo imóvel, seja síndico, administrador, proprietário ou ocupante, deve contratar um engenheiro, arquiteto/urbanista ou empresa legalmente habilitada pelos respectivos Conselhos Profissionais – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) para realizar a vistoria técnica periódica. Assim, esses profissionais avaliam as condições do estabelecimento e informam sobre quaisquer anomalias que possam representar riscos e danos futuros, como comprometer a estabilidade, segurança e habitabilidade das edificações.

A Autovistoria deve ocorrer quando:

  • A edificação possui mais de 1.000m²;
  • Possuir 3 ou mais pavimentos;
  • Possuir mais de 5 anos do Habite-se
  • Quando for notificado pela prefeitura;
  • Quando for realizada uma Autovistoria e a edificação tiver necessidade de reparo(obra), será estipulado um prazo para esse reparo. Portanto, após o vencimento desse prazo, deve ser feita uma nova Vistoria Predial Complementar para verificar se de fato foi reparado as não-conformidades apontadas no laudo anterior.

 

A Autovistoria Predial avalia todos os elementos integrantes da edificação e seus sistemas de instalações prediais.  Além disso, contribui para uma gestão transparente, preservando vidas e patrimônios, além de cumprir a Legislação vigente e evita multas.

Fatores analisados na autovistoria

  • Áreas externas: pátios, corredores, salões de festas;
  • Climatização: ar-condicionado, janelas, ventilação;
  • Elevadores: funcionamento, sistemas de segurança;
  • Estruturais e não estruturais: vigas, pilares, fundação,lajes e alvenaria e revestimentos;
  • Impermeabilização: isolamento, presença de infiltrações e/ou manchas de umidade;
  • Instalação elétrica e hidráulica: bombeamento de água, pressão, revestimento de cabos elétricos, disjuntores;
  • Sistemas de prevenção, detecção, alarme e combate ao incêndio, controle de pânico e escape;
  • Acessibilidade;
  • Instalações eletromecânicas: exaustores para ventilação forçada, portões automáticos e sinaleiras.
Fluxograma Autovistoria Predial
Autovistoria Predial – Fluxograma de quando solicitar a Autovistoria Predial

Rio de Janeiro: um dos primeiros na Legislação de Autovistoria Predial

 A realização de vistorias técnicas periódicas nos imóveis do Rio de Janeiro se tornou obrigatória perante a Lei nº 6.400/13, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/13, no âmbito municipal. Portanto, a maioria das edificações está sujeita à obrigação da realização da autovistoria periódica, que abrange prédios residenciais multifamiliares, comerciais, mistos e institucionais. Todavia, os dados obtidos na vistoria são avaliados para dar início à elaboração do Laudo de Vistoria Predial. Desse modo, as condições de não conformidades são registradas no laudo, classificando a anomalia com seu grau de risco e definindo quais as prioridades.

Há algum tipo de penalização para quem não realiza o Laudo Técnico de Autovistoria Predial?

Se notificaram a prefeitura de que o estabelecimento precisava de obras e o prazo expirou, sim, podem multar o condomínio caso o proprietário da edificação não se manifeste. Portanto, conforme o § 1º do art. 4º da Lei complementar Nº 126/2013, quem não fizer o Laudo de Vistoria Técnica será responsabilizado civil e criminalmente por danos que a falta de reparos ou manutenção da propriedade causar a moradores e terceiros.

Brasil - Onde a Lei existe ou está sendo discutida
Brasil – Onde a Lei existe ou está sendo discutida

No Brasil

A pauta sobre Autovistoria Predial se encontra cada vez mais presente no país, levando-se em consideração ocorrências de desabamento, como por exemplo o Edifício Liberdade no Rio de Janeiro em 2011 e da sacada de um prédio residencial em Belém, que ocorreu em maio deste ano.

Essa discussão se reflete em leis aprovadas em alguns municípios e estados, como por exemplo as leis homologadas n°5.907 de Salvador, n°9.913 de Fortaleza e n°18.574 de Porto Alegre, bem como projetos de lei, tramitando em vários legislativos. Vale ressaltar que encontra-se em discussão no Senado, um projeto de lei que obrigará a Inspeção Predial em todo território nacional, n°6014/2013.

Além da obrigatoriedade legal, a Inspeção Predial é de extrema importância para reduzir o custo de manutenção e riscos de acidentes.  

Porque contratar a Focon?

A Focon é uma empresa formada por uma equipe multidisciplinar, com qualificação e experiência em gerenciamento de obra que atua em projetos de Inspeção Predial com total dedicação. Além disso, não economiza esforços para alcançar as melhores soluções de qualidade, custo e prazo aos seus clientes.

O conceito de Vistoria Predial 360°, é um método único, que abrange todos os aspectos necessários para um diagnóstico completo da sua obra e proporciona experiências inovadoras que superam os desafios da engenharia.

Autovistoria Predial
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